domingo, 21 de setembro de 2008
Direito do Trabalho (18-09-08)
Pesquisa Operacional (17-09-08)
Gestão de Pessoas I (16-09-08)
Alta Direção -> planejamento estratégico.
Gerencial -> planejamento táico.
Supervisão -> planejamento operacional.
Planejamento é imaginar o futuro onde se quer chegar e preparar as ações para isso.
O planejamento define:
* Onde se pretende chegar;
* O que deve ser feito;
* Como deve ser feito;
* Em que sequência deve ser feito.
Esquematicamente o planejamento pode ser:
onde estamos (situação atual) -> planejamento (plano) -> onde quer chegar (objetivos pretendidos).
Níveis de Planejamento:
1. Planejamento Estratégico:
- Mais amplo que existe.
características:
* É elaborado para o longo prazo (mais ou menos de 5 a 10 anos).
* É feito pela alta cúpula da empresa.
* Envolve a empresa como um todo.
* É voltado para atingir objetivos globais da empresa.
EX.: Participação de mercado. Abertura ou fechamento de filiais. Se vai atuar no Mercado Internacional. Volume de investimentos a serem feitos.
2. Planejamento Tático
- É feito a nível de cada departamento/setor da empresa.
- Sempre estará subordinado ao planejamento estratégico.
características:
* É elaborado para o médio prazo (mais ou menos 1 ano).
* É definido pelo nível gerencial das empresas.
* Sempre está relacionado às atividades internas da empresa.
* Apresenta objetivos mais fáceis de serem positivos.
EX.: Aumento de 10.000 peças anuais, vendidos. Redução de custo na ordem de x%.
3. Planejamento Operacional
- É feito pelo nível de supervisão da empresa e abrange os objetivos a serem alcançados por cada um dos setores.
características:
* É elaborado para o curto prazo (1 mês, no máximo, podendo ser semanal ou diário).
* Envolve cada tarefa ou atividade a ser executada.
* Está relacionado aos objetivos mais previsíveis da empresa.
EX.: Cada vendedor tem que vender 500 peças/mês.
Descrição de Cargo:
cargo -> é um conjunto de tarefas ou atividades executadas por alguém e que tem uma posição definida na estrutura organizacional.
descrição de cargo -> é o processo que consiste em detalhar as atividades que compõe um cargo, ou seja, elencar os seus aspectos intrínsecos. Descrever um cargo significa detalhar:
* O que se faz -> descrição das atividades.
* Quando se faz -> periodicidade de execução.
* Como se faz -> métodos utilizados.
* Por que se faz -> objetivos do cargo.
Além das atividades do cargo são descritas outras informações como:
1) Requisitos Mentais
- Instrução essencial.
- Experiência anterior necessária.
- Nível de iniciativa.
- Aptidões ou habilidades necessárias (ex.: liderança, trabalho em equipe, criatividade, etc).
2) Requisitos Físicos
- Esforço físico necessário.
- Concentração visual. - Compleição física necessária. - Destreza ou habilidades manuais. 3) Responsabilidades Envolvidas - Supervisão de pessoal. - Material, ferramentas e equipamentos. - Dinheiro, títulos ou documentos. - Contatos internos e externos. - Informações confidenciais. - Métodos e processos. - Segurança de terceiros. 4) Condições de Trabalho - Ambiente de trabalho (insalubridade) - Riscos envolvidos (periculosidade) Exemplo de uma ficha de Descrição de Cargo: Nome da Empresa: Beta Ltda. Título do cargo: Secretária Júnior. Descrição resumida (objetivo): redigir e digitar documentos e correspondências em português. Controlar reuniões, encaminhar visitantes e manter arquivos atualizados. Descrição do cargo: * Receber, classificar e distribuir correspondências, pastas, relatórios, circulares e outros documentos, anotando seu encaminhamento, devolução e arquivamento. * Redigir e digitar correspondência em português. * Compilar dados para elaboração de relatórios semanais, mensais e anuais. * Organizar e manter arquivos de documentos atualizados e determinar a sua rápida localização, se necessário. * Comunicar e lembrar compromissos ao supervisor. * Providenciar disponibilidade de material de escritório necessários à suas atividades e às do seu supervisor. * Executar outras atividades correlatas, à critério do supervisor. Requisitos Mentais: - Instrução essencial: curso de secretariado do grau médio e computação (pacote office). - Experiência anterior: de 6 meses a 1 ano na atividade, em empresa de médio porte. - Grau de iniciativa: normal. - Habilidades: discrição e responsabilidade, boa redação, rapidez de digitação, relacionamento interpessoal, capacidade de síntese, fluência verbal, memória para nomes, fatos e fisionomia. Responsabilidades: * Contatos internos: com funcionários, supervisores e diretores da área. * Contatos externos: com fornecedores. * Condições de trabalho: ambiente de trabalho: normal de escritório. ________________________________________________________________ Visto: ______________ _____________________ ___/___/___ Analista responsável ocupante do cargo data de elaboração ___________________________________________________________________ Objetivos da Descrição de cargos: São vários. Os principais, são: 1. Determinação do perfil ideal do cargo que serve de subsídeo para as atividades de recrutamento e seleção de pessoa (anúncios de vagas, elaboração de testes psicológicos, etc). 2. Fornecimento de material para as atividades de treinamento. 3. Guia para o supervisor e funcionário no desenvolvimento das suas atividades. 4. Fornecimento de informações para a área de Medicina, higiene e segurança do trabalho. No sentido de identificar cargos e áreas com maior risco de insalubridade e periculosidade. 5. Organização e planejamento da força de trabalho (quantidade de pessoal). Métodos para a Descrição de Cargos Existem 4 métodos que podem ser utilizados: 1. Método da observação direta É o mais utilizado para cargos que envolvem somente operações simples e repetitivas (cargos horistas ou de piso de fábrica). É feito através da observação direta do avalista de cargos enquanto o ocupante do cargo realiza as suas atividades, sem haver nenhum contato entre eles. vantagens: -> Veracidade dos dados colhidos. -> Não exige a paralização da atividade. -> Mantém adequada correspondência sobre os dados detidos e as informações necessárias às decisões de cargos (o que faz, quando faz, etc). desvantagens: -> Custo elevado porque exige um tempo produzido do avalista no levantamento de informações. -> A observação sem o contato direto com a executante pode gerar perda de informações importantes. -> É contra indicado para cargos mais complexos.domingo, 14 de setembro de 2008
Terça feira (09/09/08)
Aos Administradores desejo uma grande carreira. Parabéns a todos!! "O que importa não é sua vontade de vencer e sim sua vontade de se preparar".
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Macroeconomia (01/09/08)
Direito do Trabalho (04/09/08)
IUS VARIANDI => o empregador poderá fazer, unilateralmente pequenas modificações no contrato de trabalho.
Transferência de empregados => decorre do IUS Variandi e consiste no poder do empregador fazer pequenas alterações no contrato de trabalho.
Modalidades de Transferência:
1. Mudança de domicílio;
2. Cargo de confiança; 3. Cláusula explícita; 4. Cláusula Implícita; 5. Extinção do estabelecimento empresarial; 6. Transferência provisória.
Organização, Sistemas e Métodos (03/09/08)
domingo, 31 de agosto de 2008
Organizações, Sistemas e Métodos (27/08/08)
Macroeconomia (25/08/08)
Direito do Trabalho (28/08/08)
Tecnologia da Informação (26/08/08)
sábado, 23 de agosto de 2008
Macroeconomia (18/08/08)
Direito do Trabalho (21/08/08)
Tecnologia da Informação (19/08/08)
Gestão de Pessoas I (19/08/08)
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Direito do Trabalho (14/08/08)
Organização, Sistemas e Métodos (13/08/08)
Pesquisa Operacional (06/08/08)
Na semana passada não houve aula devido a um acidente ocorrido com uma professora na escada da faculdade.
A apostila do professor também se encontra na xérox.
Gestão de Pessoas I (12-08-08)
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Organização, Sistemas e Métodos (06/08/08)
Gestão de Pessoas I (05/08/08)
Horário das aulas...
Volta as aulas
sábado, 31 de maio de 2008
Último exercício de Microeconomia!!
a) Qual a quantidade que maximiza o lucro?
b) Qual a magnitude desse lucro?
3) Dados:
ct = 800q² + 200q + 1.050
a) Qual a quantidade que maximiza o lucro?
b) Qual a magnitude desse lucro?
4) Dados:
ct = 200q² + 50q + 100
a) Qual a quantidade que maximiza o lucro?
b) Qual a magnitude desse lucro?
Concorrência Imperfeita
5) Dados:
ct = 30q³ - 10q² + 150q + 100
a) Qual a quantidade a ser produzida que maximiza o lucro total do monopolista?
b) Qual o preço de venda?
c) Qual o valor da receita total?
d) Qual o valor do custo total?
e) Qual o valor do lucro total?
6) Dados:
ct = 5q³ - 20q² + 80q + 300
a) Qual a quantidade a ser produzida que maximiza o lucro total do monopolista?
b) Qual o preço de venda?
c) Qual o valor da receita total?
d) Qual o valor do custo total?
e) Qual o valor do lucro total?
7) Dados:
ct = q³ - 6q² + 12q + 18
a) Qual a quantidade a ser produzida que maximiza o lucro total do monopolista? b) Qual o preço de venda? c) Qual o valor da receita total? d) Qual o valor do custo total? e) Qual o valor do lucro total?
domingo, 18 de maio de 2008
Comunicação (15-05-08)
Comunicação (08-05-08)
Comunicação (03-04-08)
Legislação Tributária (06-05-08)
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Microeconomia (exercicio do cap V)
Determine o ponto crítico e esboce o gráfico das funções receitas e custo total em cada caso:
a) R(x) = 4x
Ct(x) = 50 + 2x
b) R(x) = 200x
Ct(x) = 10.000 + 150x
c) R(x) = 80x
Ct(x) = 2.400 + 36x
d) R(x) = 150x
Ct(x) = 30.000 + 180x
e) R(x) = 78x
Ct(x) = 20.000 + 350x
2. Obtenha a função lucro em cada caso do problema anterior.
3. Uma editora vende certo livro por R$ 60,00 a unidade. Seu custo fixo é R$ 10.000,00 por mês e o custo variável por unidade é R$ 40,00. Qual o ponto de nivelamento?
4. Em relação ao problema anterior, quantas unidades a editora deverá vender para ter um lucro igual a R$ 8.000,00?
5. Uma determinada empresa vende, um determinado produto a R$ 100,00 a unidade. Seu custo fixo por mês é de R$ 15.000,00 e o custo variável por unidade é de R$ 50,00. Qual o ponto de nivelamento?
6. Em relação ao problema anterior, quantas unidades a empresa deverá vender para ter um lucro de igual a R$ 10.000,00?
7. Qual a margem de contribuição dos exercícios anteriores?
sábado, 3 de maio de 2008
Microeconomia (17-04-08)
Legislação Tributária (29/04/08)
Fontes -> Formais (secundárias -> Normas Complementares) -> Principais -> leis; tratados Internacionais; decretos Tributário -> não formais -> costumes; doutrinas; jurisprudência Art. 96 do CTN -> A expressão "legislação Tributária" compreende as leis; os tratados e as convenções internacionais; os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a elas pertinentes. Legislação Tributária: -> Leis -> Tratados e convenções Internacionais -> Decretos -> Normas Complementares Art. 97 CTN -> Somente a lei pode estabelecer: I - A instituição de tributos; ou a sua extinção; II- A Majoração de tributos, ou sua redução, resalvado o disposto nos arts: 21, 26, 39, 57 e 65 * não foi recepcionado pela CF/88 III- A definição do fato gerador da obrigação Tributária principal, resalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito pasivo. IV- A fixação de alíquotas do tributo e de sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts: 21, 26, 39, 57 e 65. OBS.: Não mais. São outras. V- A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nelas definidas; VI- As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou redução de penalidades. OBS.: existe exceção § 1º - Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso § 2º - não constitui majoração de tributos, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Art. 59 da CF -> O processo legislativo compreende a elaboração de: I- emenda à Constituição; II- leis Complementares; III- leis Ordinárias; IV- leis Delegadas; V- Medida Provisória; VI - Decretos Legislativos; VII - Resoluções Somente a lei pode estabelecer: I- A instituição de tributos ou a sua extinção; II - A majoração de tributos ou a sua redução. Exceção: II; IE; IPI; IOF; CPMF; CIDE Sobre Combustível; ICMS II- Imposto de Importação. IE - Imposto de Exportação. IPI- Imposto sobre produtos Industrializados. IOF - Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (Imposto Sobre Operação Financeira). CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. ICMS - Imposto sobre Operação Relativo a Circulação de Mercadoria e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira. Exceção do inciso VI do art. 97 CTN ICMS cuja as insenções são concedidas por convenios entre Estados e Distrito Federal.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Microeconomia (Exercício)
sábado, 5 de abril de 2008
V de vingança (sociologia)


Na paisagem futurista de uma Inglaterra totalitária, V de Vingança conta a história de uma pacata jovem chamada Evey (NATALIE PORTMAN), que é resgatada de uma situação de vida e morte por um homem mascarado, conhecido apenas como “V”. Incomparavelmente carismático e extremamente habilidoso na arte do combate e destruição, V inicia uma revolução quando convoca seus compatriotas a erguerem-se contra a tirania e opressão. Enquanto Evey descobre a verdade sobre o misterioso passado de V, ela também descobre a verdade sobre si mesma – e emerge como uma improvável aliada na culminação do plano de V, para trazer liberdade e justiça de volta à sociedade repleta de crueldade e corrupção.
Informações Técnicas
Título no Brasil: V de Vingança
Título Original: V for Vendetta
País de Origem: Reino Unido / Alemanha
Gênero: Ação
Classificação etária: 16 anos
Tempo de Duração: 132 minutos
Ano de Lançamento: 2006
Estréia no Brasil: 07/04/2006
Site Oficial: http://wwws.br.warnerbros.com/vforv endetta/Estúdio/
Distrib.: Warner Bros.
Direção: James McTeigue
Elenco
Natalie Portman ....
Evey HammondHugo Weaving ....
VStephen Rea ....
FinchJohn Hurt ....
SutlerRoger Allam ....
ProtheroSinéad Cusack ....
Dr. Delia SurridgeNicolas de Pruyssenaere ....
MarshalChristopher Fosh ....
V FollowerStephen Fry ....
Gordon DeitrichSelina Giles ....
Eveys motherGerard Gilroy ....
Surveillance ManGordon Gram ....
V Follower V110Rupert Graves ....
DominicKeith How ....
V FollowerForbes KBRichard Laing ....
LeiutenantBen Miles ....
DascombTim Pigott-Smith ....
CreedyJack SchoutenCosima Shaw ....
PatriciaJohn Standing ....
Bishop LillimanWilliam Tapley ....
RadiomanNatasha Wightman ....
Valerie
quarta-feira, 2 de abril de 2008
Legislação Tributária (Questionário para a prova P1)
Resp.: O que caracteriza uma relação de Direito Público é o fato de o Estado nela figurar na condição de Poder Público, com supremacia. No Direito Tributário essa supremacia pública se materializa através do princípio da Supremacia do Interesse Público na instituição e exigência de tributos.
2. As relações jurídicas tributárias têm como objeto uma prestação de dar tida como obrigação principal. Justifique.
Resp.: No Direito Tributário a prestação mais importante é a de dar (dar dinheiro). Seu objetivo principal é regular a prestação de dar, possibilitando ao Estado, legitimidade, obter recursos (dinheiro) dos particulares, para atingir os fins de interesse público descrito na Constituição.
3. A quem cabe editar Leis Tributárias?
Resp.: O poder de editar leis das quais decorrem as relações tributárias é sempre atribuída pela Constituição Federal, a União, Estados - membros, Distritu Federal e Municípios.
4. Qual a diferença entre Tributo e Multa Tributária?
Resp.: A única diferença entre tributo e multa tributária é que o primeiro nunca é punição por um ato ilícito e a segunda é sempre penalidade por ato contraditório à legislação tributária.
5. A quem pertence o tributo arrecadado pelo Estado?
Resp.: Tributo é coisa pública, pertence ao povo, à sociedade, não ao agente público, nem a Administração. Portanto, em decorrência do princípio da indisponibilidade de interesse público, nada resta ao agente público, a não ser exigir o tributo, sem possibilidade de, por iniciativa própria, deixa de faze-lo, sob pena de responsabilidade funcional.
6. Segundo o Direito Tributário qual a definição de competência?
Resp.: Competência Tributária é o poder conferido pela Constituição Federal às pessoas políticas para editarem leis que instituam tributos.
7. Defina o que seja competência genérica.
Resp.: É um outro tipo de competência que não cria tributo. O que a Constituição Federal denomina de Competência Concorrente conforme art. 24 da CF/88. Edita normas acerca do exercício do poder de tributar.
8. Quando cabe a chamada competência suplementar do Estado?
Resp.: Na verdade, cabe à União legislar sobre normas gerais, mas se não houver lei federal, o Estado fica com competência legislativa plena.
9. O que acontece quando o Estado legisla, através de sua competência suplementar e logo em seguida sobrevém lei Federal?
Resp.: Somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém-editadas. 10. O que abrange a Competência tributária? Resp.: A Competência Tributária envolve não só o poder de ficalizar e cobrar tributos, mas também o de legislar a respeito. 11. Quem tem competência tributária? Resp.: A competência tributária é exclusiva da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 12. O que é capacidade Tributária? Resp.: É o poder de fiscalizar e cobrar tributos. 13. Como é compreendida a Organização política - administrativa da República Federativa do Brasil? Resp.: É compreendida pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 18 da CF/88). 14. Quando podemos dizer que a competência é privativa? Resp.: Quando pertence a uma só entidade, como no caso do ISS ( Imposto sobre serviços de qualquer natureza), que é atribuído aos Municípios. 15. Quando podemos dizer que a competência é concorrente? Resp.: Quando a competência é atribuída aos Municípios, Estados e à União, ficando estas com o direito de editar as normas gerais e os outros entes, as normas suplementares. 16. Como se chama a faculdade, dada à União, de criar outros impostos, por lei complementar, além dos previstos no art. 153 da CF/88, desde que não-cumulativos e com fato gerador diverso dos impostos existentes? Resp.: Competência residual. 17. O que é competência extraordinária? Resp.: é aquela referente a impostos que podem ser criados pela União, no caso de guerra. Art. 154, II da CF.Legislação Tributária (25-03-08)
Competência Privativa Quando pertence a uma só entidade. Ex.: ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza). Que é atribuido aos Municípios. Competência Comum Permite a todas as entidades, como é o caso, das taxas e contribuições de melhoria, dentro de cada área de atuação de cada um. taxas -> é a espécie de tributo vinculado ao exercício regular de polícia, ou utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisivel de caráter administrativo, efetivamente prestado ou posto a disposição do contribuinte pelo Estado, cobrado compulsoriamente em virtude de Lei. Contribuição de melhoria -> espécie de tributo vinculado a valorização de um imóvel do contribuinte, em virtude de execução de obra pública, com objetivo de compensar, total ou parcialmente, o Estado pelo gasto com a execução da obra. Competência Residual É a faculdade dada a União de criar outros impostos por Lei Complementar desde que não cumulativos e com fato gerador diverso do imposto existente. Competência Extraordinária É referente a impostos que pode ser criado pela União, no caso de guerra.
sábado, 22 de março de 2008
Comunicação (20-03-08)
- Fatores críticos para o sucesso da Comunicação.
1. A comunicação humana depende da experiência em comum (do receptor e emissor).
2. A comunicação humana depende da significação em comum (da mensagem).
3. A comunicação humana depende da atenção à mensagem (entendimento).
- A importância da Comunicação Humana. conceito de comunicação: quando queremos repasar nossas idéias, pensamentos, opiniões, sentimentos. linguagem: expressar o que penso, sinto através da fala, gestos e escrita.- Significados e Significantes Produto Sinérgico-> diminuir custos e aumentar o lucro dentro de empresas. "Comunicação é um processo de transmitir e receber idéias, impressões e imagens com o objetivo de afetar o comportamento das pessoas". - A linguagem na Comunicação Humana *As fases da linguagem: 1. Linguagem do Grito: choro (bebê) 2. Fase da Imitação: onomatopéia (imitação/reprodução de gestos e de sons) 3. Fase Verbal ou da linguagem falada ou escrita: usar as palavras de forma ordenada causando entendimento. - Sinais, Símbolos e Sentidos *Sinais: são algumas coisas as quais são atribuidas outras significações além daquelas indicadas pelo seu conteúdo levando esse sinal a si constituir em um símbolo. * Símbolos: uma determinada coisa têm mais de um significado. * Sentidos - A Evolução da Comunicação e sua Função Social: *Pode ser vista sob dois aspectos: 1. Da evolução das Técnicas e dos meios de comunicação. 2. Da evolução do Processo de comunicação ou do entendimento, que é a sua função social. - Comunicação na Empresa: 1. Como a comunicação flui numa empresa: - vertical * Descendente
- horizontal * Ascendente
- lateral * Lateral/Horizontal
quarta-feira, 19 de março de 2008
terça-feira, 18 de março de 2008
Legislação Tributária (Gabarito das perguntas)
Gabarito1) Por que Direito Tributário é um ramo do Direito Público?
O que caracteriza uma relação de Direito Público é o fato de o Estado nela figurar na condição de Poder Público, com supremacia. No Direito Tributário essa supremacia pública se materializa através do Princípio da Supremacia do Interesse Público na instituição e exigência de tributos.
2) As relações jurídicas tributárias têm como objeto uma prestação de dar tida como obrigação principal. Justifique.
No Direito Tributário a prestação mais importante é a de dar (dar dinheiro). Seu objetivo principal é regular a prestação de dar, possibilitando ao Estado, legitimidade, obter recursos (dinheiro) dos particulares, para atingir os fins de interesse público descrito na Constituição.
3) A quem cabe editar Leis Tributárias?
O poder de editar leis das quais decorrem as relações tributárias é sempre atribuída pela Constituição Federal. A União, Estados - membros, DF e Municípios.
4) Qual a diferença entre Tributo e multa Tributária?
A única diferença entre tributo e multa tributária é que o primeiro nunca é punição por um ato ilícito e a segunda é sempre penalidade por ato contrário à Legislação Tributária.
5) A quem pertence o Tributo arrecadado pelo Estado?
Tributo é coisa pública, pertence ao povo, à sociedade, não ao agente público, nem a Administração. Portanto, em decorrência do princípio da indisponibilidade de interesse público, nada resta ao agente público, a não ser exigir o tributo, sem possibilidade de, por iniciativa própria, deixa de faze-lo, sob pena de responsabilidade funcional.
Legislação Tributária (Trabalho para P2/entregar dia 25-03-08)
-> Trabalho para ser entregue na proxíma aula dia 25-03-08, em grupo no máximo 4 pessoas!Perguntas
1) Segundo o Direito Tributário qual a definição de Competência?
2) Defina o que seja Competência Genérica.
3) Quando cabe a chamada Competência Suplementar do Estado?
4) O que acontece quando o Estado legisla através de sua Competêcia Suplementar e logo em seguida sobrevem Lei Federal?
5) O que abrange a Competência Tributária?
legislação Tributária (18-03-08)
Competência Tributária->Poder conferido pela Constituição Federal as pessoas políticas (Cria Tributos) para editarem Leis que instituam Tributos.
*Competência Concorrente ou Competência Legislativa Genérica.
->Não cria tributos.
Art.24 CF/88 -> Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, **Econômico e Urbanístico.
**Editar normas acerca do exercício do Poder de Tributar.
Competência Concorrente abrange a Competência Legislativa, ou seja, legislar sobre Direito Tributário.
Cabe a União legislar sobre: normas Gerais
Cabe ao Estado legislar sobre: normas Suplementares.
OBS.: Se não houver Lei Federal, o Estado fica com a competência plena.
Sobrevindo Lei Federal, somente serão válidas as disposições Estaduais que não contrariem as federais recem editadas.
OBS.: Competência Tributária
-> poder de fiscalizar;
-> poder de cobrar;
-> poder de legislar.
DIFERENTE
Capacidade Tributária
-> Apenas fiscaliza e cobra tributos por delegação, sem poder de legislar.
EX.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)
Legislação Tributária (18-03-08)
Direito Tributário
-> Obrigação Principal = prestação de dar
-> Obrigação Acessória = fazer (declaração de IR) e/ou não fazer (não impedir a fiscalização de livros contábeis.
*Direito Tributário
->Ramo do Direito Público.
->Não há autonomia da vontade.
**Em um Estado de Direito - única forma de impor unilateralmente uma obrigação a alguém (vínculo obrigacional=decorre da Lei) é por meio da Lei.
¨Lei = Obrigação
¨Hipótese descrita na lei = fato gerador ( quando ocorrida no mundo dos fatos, ou mundo empírico "baseado apenas na experiêcia", a lei incide, tornando o fato do mundo real um fato jurídico) ou hipótese de incidência.
Evento ou situação ocorrida no mundo real (fato cuja ocorrência gerou a obrigação) = fato gerador concreto.
OBS.: Vínculo entre sujeito passivo e sujeito ativo que decorre da Lei, estabelece uma hipótese de incidência e quando ocorrido no mundo real o fato descrito abstratamente na norma, imediatamente surge a obrigação Tributária. Este fato chama-se Subsunção.
Proxima aula de Contabilidade!!
*Balanço Patrimonial (Plano de Contas)
*Agrupamento
*Análise de Balanço












