sábado, 3 de maio de 2008

Legislação Tributária (29/04/08)

Filme
-> Tele jur
www.telejur.com.br
Introduções - Leis
Legislação Tributária (Livro Segundo do CTN)
Livro Segundo do CTN - Parte Geral:
- Legislação Tributária
- Obrigação Tributária
- Crédito Tributário
- Administração Tributária
Fontes do Direito Tributário

Fontes -> Formais (secundárias -> Normas Complementares) -> Principais -> leis; tratados Internacionais; decretos
Tributário -> não formais -> costumes; doutrinas; jurisprudência
Art. 96 do CTN -> A expressão "legislação Tributária" compreende as leis; os tratados e as convenções internacionais; os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a elas pertinentes.
Legislação Tributária:
-> Leis
-> Tratados e convenções Internacionais
-> Decretos
-> Normas Complementares
Art. 97 CTN -> Somente a lei pode estabelecer:
I - A instituição de tributos; ou a sua extinção;
II- A Majoração de tributos, ou sua redução, resalvado o disposto nos arts: 21, 26, 39, 57 e 65
* não foi recepcionado pela CF/88
III- A definição do fato gerador da obrigação Tributária principal, resalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito pasivo.
IV- A fixação de alíquotas do tributo e de sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts: 21, 26, 39, 57 e 65.
OBS.: Não mais. São outras.
V- A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nelas definidas;
VI- As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou redução de penalidades.
OBS.: existe exceção
§ 1º - Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso
§ 2º - não constitui majoração de tributos, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Art. 59 da CF -> O processo legislativo compreende a elaboração de:
I- emenda à Constituição;
II- leis Complementares;
III- leis Ordinárias;
IV- leis Delegadas;
V- Medida Provisória;
VI - Decretos Legislativos;
VII - Resoluções
Somente a lei pode estabelecer:
I- A instituição de tributos ou a sua extinção;
II - A majoração de tributos ou a sua redução.
Exceção:
II; IE; IPI; IOF; CPMF; CIDE Sobre Combustível; ICMS
II- Imposto de Importação.
IE - Imposto de Exportação.
IPI- Imposto sobre produtos Industrializados.
IOF - Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (Imposto Sobre Operação Financeira).
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
ICMS - Imposto sobre Operação Relativo a Circulação de Mercadoria e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira.
Exceção do inciso VI do art. 97 CTN
ICMS cuja as insenções são concedidas por convenios entre Estados e Distrito Federal.

Nenhum comentário: