Competência Tributária->Poder conferido pela Constituição Federal as pessoas políticas (Cria Tributos) para editarem Leis que instituam Tributos.
*Competência Concorrente ou Competência Legislativa Genérica.
->Não cria tributos.
Art.24 CF/88 -> Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, **Econômico e Urbanístico.
**Editar normas acerca do exercício do Poder de Tributar.
Competência Concorrente abrange a Competência Legislativa, ou seja, legislar sobre Direito Tributário.
Cabe a União legislar sobre: normas Gerais
Cabe ao Estado legislar sobre: normas Suplementares.
OBS.: Se não houver Lei Federal, o Estado fica com a competência plena.
Sobrevindo Lei Federal, somente serão válidas as disposições Estaduais que não contrariem as federais recem editadas.
OBS.: Competência Tributária
-> poder de fiscalizar;
-> poder de cobrar;
-> poder de legislar.
DIFERENTE
Capacidade Tributária
-> Apenas fiscaliza e cobra tributos por delegação, sem poder de legislar.
EX.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)
terça-feira, 18 de março de 2008
legislação Tributária (18-03-08)
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