terça-feira, 18 de março de 2008

legislação Tributária (18-03-08)


Competência Tributária

->Poder conferido pela Constituição Federal as pessoas políticas (Cria Tributos) para editarem Leis que instituam Tributos.

*Competência Concorrente ou Competência Legislativa Genérica.

->Não cria tributos.

Art.24 CF/88 -> Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, **Econômico e Urbanístico.

**Editar normas acerca do exercício do Poder de Tributar.

Competência Concorrente abrange a Competência Legislativa, ou seja, legislar sobre Direito Tributário.

Cabe a União legislar sobre: normas Gerais

Cabe ao Estado legislar sobre: normas Suplementares.

OBS.: Se não houver Lei Federal, o Estado fica com a competência plena.

Sobrevindo Lei Federal, somente serão válidas as disposições Estaduais que não contrariem as federais recem editadas.

OBS.: Competência Tributária

-> poder de fiscalizar;

-> poder de cobrar;

-> poder de legislar.

DIFERENTE

Capacidade Tributária

-> Apenas fiscaliza e cobra tributos por delegação, sem poder de legislar.

EX.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)

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