domingo, 31 de agosto de 2008

Direito do Trabalho (28/08/08)

Alteração do contrato de trabalho
- Principio Imodificabilidade
A regra é de que o contrato de trabalho não pode ser modificado, unilateralmente pelo empregador. Vige assim, a regra de imodificabilidade ou inalterabilidade pelo empregador. Essa regra é observada no art. 468 do CLT: N.
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das repetidas condições por mutuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da clausula infringente”.
Isto posto, é possível a alteração das condições do contrato de trabalho, considerando como premissas básicas:
a) por mutuo consentimento;
b) desde que não haja prejuízos ao empregado.
-> Trabalho dividido em grupo para apresentação.

Nenhum comentário: