domingo, 31 de agosto de 2008
Direito do Trabalho (28/08/08)
Alteração do contrato de trabalho - Principio Imodificabilidade A regra é de que o contrato de trabalho não pode ser modificado, unilateralmente pelo empregador. Vige assim, a regra de imodificabilidade ou inalterabilidade pelo empregador. Essa regra é observada no art. 468 do CLT: N. “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das repetidas condições por mutuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da clausula infringente”. Isto posto, é possível a alteração das condições do contrato de trabalho, considerando como premissas básicas: a) por mutuo consentimento; b) desde que não haja prejuízos ao empregado. -> Trabalho dividido em grupo para apresentação.
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