domingo, 18 de maio de 2008
Legislação Tributária (06-05-08)
Art. 96 do CTN -> A expressão legislação tributária compreende as leis; os tratados e as convenções internacionais; os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Normas da Legislação Tributária: 1) Leis -> Normas expedidas pelo Poder Legislativo. 2) Tratados e Convenções Internacionais -> tratados que celebram entre si países ou organizações de Países. OBS.: No Brasil (art. 84, VIII CF/88) -> Compete ao Presidente da República (privativamente) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, porém, sujeitos a referendum do Congresso Nacional (aprovação). OBS.: O Congresso Nacional ratifica esse tratado através de um Decreto Legislativo. OBS.: Pode o Presidente da República celebrar um tratado internacional e o Congresso Nacional não ratificar esse tratado (em tese). OBS.: Os tratados e Convenções Internacionais interferem na Legislação Tributária. Art. 98 CTN. Art. 98 CTN -> Os tratados e as Convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna (que lhes for conflitante), e serão observadas pelas que lhes sobrevenha. OBS.: O tratado Internacional não revoga! Apenas suspende (enquanto tiver vigencia o tratado) sua eficácia. * Represtinação -> Uma lei que foi revogada nasce de novo após a morte da lei que a revogou. 3) Decretos -> são atos do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos) que servem para regulamentar uma lei tributária. * Decretos regulamentam as leis que instituiram os tributos. OBS.: todas as características da norma estipulada na lei serão estipuladas pelos decretos. Ex: IPI - Imposto de Produto Industrializado -> toda saída de produto industrializado tem que ser acompanhado de nota fiscal. (Norma prevista na lei). _ Que tamanho? _Quais as dimensões? _Quantas vias? (todas as características de uma norma estipulada por uma lei será regulamentada pelos Decretos). Art. 99 do CTN -> O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta lei. OBS.: Os decretos não podem ultrapassar as leis em função dos quais foram expedidos. 4) Normas Complementares -> complementam as leis, os decretos e os tratados Internacionais. Normas Complementares na Legislação Tributária: a) Atos Normativos; b) decisões administrativas; c) práticas administrativas; d) convênios internos que celebram entre si União, Estados, DF e Municípios.
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