domingo, 18 de maio de 2008

Legislação Tributária (06-05-08)

Art. 96 do CTN -> A expressão legislação tributária compreende as leis; os tratados e as convenções internacionais; os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Normas da Legislação Tributária:
1) Leis -> Normas expedidas pelo Poder Legislativo.
2) Tratados e Convenções Internacionais -> tratados que celebram entre si países ou organizações de Países.
OBS.: No Brasil (art. 84, VIII CF/88)
-> Compete ao Presidente da República (privativamente) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, porém, sujeitos a referendum do Congresso Nacional (aprovação).
OBS.: O Congresso Nacional ratifica esse tratado através de um Decreto Legislativo.
OBS.: Pode o Presidente da República celebrar um tratado internacional e o Congresso Nacional não ratificar esse tratado (em tese).
OBS.: Os tratados e Convenções Internacionais interferem na Legislação Tributária. Art. 98 CTN.
Art. 98 CTN -> Os tratados e as Convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna (que lhes for conflitante), e serão observadas pelas que lhes sobrevenha.
OBS.: O tratado Internacional não revoga! Apenas suspende (enquanto tiver vigencia o tratado) sua eficácia.
* Represtinação -> Uma lei que foi revogada nasce de novo após a morte da lei que a revogou.
3) Decretos -> são atos do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos) que servem para regulamentar uma lei tributária.
* Decretos regulamentam as leis que instituiram os tributos.
OBS.: todas as características da norma estipulada na lei serão estipuladas pelos decretos.
Ex: IPI - Imposto de Produto Industrializado
-> toda saída de produto industrializado tem que ser acompanhado de nota fiscal. (Norma prevista na lei).
_ Que tamanho?
_Quais as dimensões?
_Quantas vias?
(todas as características de uma norma estipulada por uma lei será regulamentada pelos Decretos).
Art. 99 do CTN -> O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta lei.
OBS.: Os decretos não podem ultrapassar as leis em função dos quais foram expedidos.
4) Normas Complementares -> complementam as leis, os decretos e os tratados Internacionais.
Normas Complementares na Legislação Tributária:
a) Atos Normativos;
b) decisões administrativas;
c) práticas administrativas;
d) convênios internos que celebram entre si União, Estados, DF e Municípios.

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