quarta-feira, 2 de abril de 2008

Legislação Tributária (Questionário para a prova P1)


1. Por que Direito Tributário é um ramo do Direito Público?

Resp.: O que caracteriza uma relação de Direito Público é o fato de o Estado nela figurar na condição de Poder Público, com supremacia. No Direito Tributário essa supremacia pública se materializa através do princípio da Supremacia do Interesse Público na instituição e exigência de tributos.
2. As relações jurídicas tributárias têm como objeto uma prestação de dar tida como obrigação principal. Justifique.
Resp.: No Direito Tributário a prestação mais importante é a de dar (dar dinheiro). Seu objetivo principal é regular a prestação de dar, possibilitando ao Estado, legitimidade, obter recursos (dinheiro) dos particulares, para atingir os fins de interesse público descrito na Constituição.
3. A quem cabe editar Leis Tributárias?
Resp.: O poder de editar leis das quais decorrem as relações tributárias é sempre atribuída pela Constituição Federal, a União, Estados - membros, Distritu Federal e Municípios.
4. Qual a diferença entre Tributo e Multa Tributária?
Resp.: A única diferença entre tributo e multa tributária é que o primeiro nunca é punição por um ato ilícito e a segunda é sempre penalidade por ato contraditório à legislação tributária.
5. A quem pertence o tributo arrecadado pelo Estado?
Resp.: Tributo é coisa pública, pertence ao povo, à sociedade, não ao agente público, nem a Administração. Portanto, em decorrência do princípio da indisponibilidade de interesse público, nada resta ao agente público, a não ser exigir o tributo, sem possibilidade de, por iniciativa própria, deixa de faze-lo, sob pena de responsabilidade funcional.
6. Segundo o Direito Tributário qual a definição de competência?
Resp.: Competência Tributária é o poder conferido pela Constituição Federal às pessoas políticas para editarem leis que instituam tributos.
7. Defina o que seja competência genérica.
Resp.: É um outro tipo de competência que não cria tributo. O que a Constituição Federal denomina de Competência Concorrente conforme art. 24 da CF/88. Edita normas acerca do exercício do poder de tributar.
8. Quando cabe a chamada competência suplementar do Estado?
Resp.: Na verdade, cabe à União legislar sobre normas gerais, mas se não houver lei federal, o Estado fica com competência legislativa plena.

9. O que acontece quando o Estado legisla, através de sua competência suplementar e logo em seguida sobrevém lei Federal?

Resp.: Somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém-editadas.
10. O que abrange a Competência tributária?
Resp.: A Competência Tributária envolve não só o poder de ficalizar e cobrar tributos, mas também o de legislar a respeito.
11. Quem tem competência tributária?
Resp.: A competência tributária é exclusiva da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
12. O que é capacidade Tributária?
Resp.: É o poder de fiscalizar e cobrar tributos.
13. Como é compreendida a Organização política - administrativa da República Federativa do Brasil?
Resp.: É compreendida pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 18 da CF/88).
14. Quando podemos dizer que a competência é privativa?
Resp.: Quando pertence a uma só entidade, como no caso do ISS ( Imposto sobre serviços de qualquer natureza), que é atribuído aos Municípios.
15. Quando podemos dizer que a competência é concorrente?
Resp.: Quando a competência é atribuída aos Municípios, Estados e à União, ficando estas com o direito de editar as normas gerais e os outros entes, as normas suplementares.
16. Como se chama a faculdade, dada à União, de criar outros impostos, por lei complementar, além dos previstos no art. 153 da CF/88, desde que não-cumulativos e com fato gerador diverso dos impostos existentes?
Resp.: Competência residual.
17. O que é competência extraordinária?
Resp.: é aquela referente a impostos que podem ser criados pela União, no caso de guerra. Art. 154, II da CF.

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