Noções Introdutórias
Direito Tributário como ramo do Direito Público
Direito -> Uno; Indivisível
1º classificação : Público
Privado
*Direito Tributário = Direito Público
a) Direito Público
-> Estado = Supremacia
-> Desigualdade Jurídica
-> Princípio da Supremacia do Interesse Público
-> Verticalidade
-> Direito Tributário = obrigação de pagar tributo/compulsoriedade.
b) Direito Privado
-> Situação de igualdade jurídica
-> Horizontalidade
-> Princípio da Autonomia da vontade e da liberdade negocial.
OBS.: Direito Tributário é um ramo do Direito Público que regula as relações concernentes a Instituição e exigencia de tributos e outras obrigações a eles relacionadas, com fim de assegurar ao Estado a obtenção de recursos necessários à consecução dos fins que o ordenamento jurídico lhe empõe.
2ºClassificação:
Direito: Real
Pessoal
a) Direito Real
-> Paradígma = Direito de Propriedade
-> Sujeito Ativo = proprietário (titular do direito de propriedade).
-> Sujeito Passivo = Coletividade (respeito a propriedade alheia).
* a oponível erga omnes = todos
(Direito imposto para todos)
quarta-feira, 12 de março de 2008
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2 comentários:
Adoreeeeeei Andressa!
Vai dar super certo!!!
=)
Só faltou nosso querido Tício aqui na parte de Direito !! hehehhe...
continue assim... isso dá super certo !! :)
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