quarta-feira, 12 de março de 2008

Legislação Tributária (19-02-08)

Noções Introdutórias
Direito Tributário como ramo do Direito Público


Direito -> Uno; Indivisível

1º classificação : Público
Privado

*Direito Tributário = Direito Público

a) Direito Público
-> Estado = Supremacia
-> Desigualdade Jurídica
-> Princípio da Supremacia do Interesse Público
-> Verticalidade
-> Direito Tributário = obrigação de pagar tributo/compulsoriedade.

b) Direito Privado
-> Situação de igualdade jurídica
-> Horizontalidade
-> Princípio da Autonomia da vontade e da liberdade negocial.

OBS.: Direito Tributário é um ramo do Direito Público que regula as relações concernentes a Instituição e exigencia de tributos e outras obrigações a eles relacionadas, com fim de assegurar ao Estado a obtenção de recursos necessários à consecução dos fins que o ordenamento jurídico lhe empõe.

2ºClassificação:

Direito: Real
Pessoal

a) Direito Real
-> Paradígma = Direito de Propriedade
-> Sujeito Ativo = proprietário (titular do direito de propriedade).
-> Sujeito Passivo = Coletividade (respeito a propriedade alheia).

* a oponível erga omnes = todos
(Direito imposto para todos)

2 comentários:

Luana Arrabal disse...

Adoreeeeeei Andressa!
Vai dar super certo!!!
=)

Unknown disse...

Só faltou nosso querido Tício aqui na parte de Direito !! hehehhe...

continue assim... isso dá super certo !! :)