Princípios da Administração Pública
Princípio -> preceito ou regra
Instrumento essencial na interpretação e aplicação do Direito.
Princípios Constitucionais
-> Funciona como búsola para toda legislação infraconstitucional, influenciando inclusive nas normas fundamentais.
Postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública.
O Direito Administrativo também é regido por vários princípios.
Art.37 caput da CF/88 -> Administração Pública direta e indireta de quaisquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípio da Legalidade
-> Ao Administrador somente é dado realizar o que estiver previsto em Lei.
Princípio da Impessoalidade
-> Exige que a atuação do Administrador Público seja voltada ao atendimento impessoal e geral. Sua atuação deve ser impessoal e genérica, visando a satisfação do interesse coletivo.
Princípio da Moralidade
-> Estabelece a necessidade de toda atividade Administrativa atender a um só tempo a lei, a moral e a eqüidade, em suma, aos deveres da boa e honesta Administração.
Princípio da Publicidade
-> Faz com que sejam obrigatórios a vinculação e o fornecimento de informações de todos os atos praticados pela Administração Pública.
Princípio da Eficiência
-> Impõe a necessidade de adoção pelo Administrador de critérios técnicos e profissionais que assegurem o melhor resultado possível.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
-> No confronto entre o interesse do particular e o interesse público prevalecerá o segundo.
Princípio da Autotutela
-> A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, seja para revoga-los, quando incovenientes, ou seja, para anula-los quando ilegais.
Princípio da Proporcionalidade
-> Impõe a Administração Pública a permanente adequação entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas, com intensidade superior ao estritamente necessário.
quarta-feira, 12 de março de 2008
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